O que é uma Zona Franca?
“As zonas francas são áreas geográficas delimitadas do território nacional, onde se desenvolvem atividades industriais de bens e de serviços ou atividades comerciais, sob uma normatividade especial em matéria tributária, alfandegária e de comércio exterior”.
A legislação atual sobre zonas francas se origina na Lei 1.004, de 30 de dezembro de 2005, e dela podem beneficiar-se todas as pessoas jurídicas na totalidade das atividades econômicas excetuando aquelas de exploração ou extração de recursos naturais, de prestação de serviços financeiros e de serviços públicos domiciliares.
Tipos de Zona Franca
- Zonas Francas permanentes: são zonas onde se instalam empresas que desenvolvem diversas atividades industriais, comerciais ou de serviços. Estas são administradas por um Usuário Operador que é uma empresa autorizada pela DIAN (Direção de Impostos e Alfândegas Nacionais) para exercer essa função e pode ser a mesma pessoa jurídica que desenvolve a zona franca.
- Zonas Francas permanentes especiais-uniempresariais: são zonas autorizadas para que uma empresa desenvolva suas atividades industriais ou de serviços em uma área determinada por ela mesma. Estas também têm que estar administradas por um Usuário Operador que deve ser uma pessoa jurídica diferente à empresa que desenvolve as atividades na zona franca.